Direito Processual Civil III 20140806 084148
5566 palavras
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07/08/14 - Aula 01Biancafarias@terra.com.br
Processo nos Tribunais
• A organização judiciária brasileira
• Tribunais superiores
• Funções dos Tribunais Superiores
• Premissas recursais
O legislador brasileiro optou por dividir o judiciário em 2 instâncias. A primeira instância é composta de varas. São órgãos monocráticos, com um único julgador.
Nas chamadas segunda instância foi reservada a inserção de órgãos colegiadas, chamados de tribunais.
Tribunal é o órgão colegiado inserido na segunda instância do pode judiciário.
Dentro da segunda instância, há uma hierarquia de tribunais. Há o TJ, TRF, TRE,
TRT e, acima deles mas ainda na segunda instância, temos o STJ, TST, TSE,
STM. Acima de todos eles há o o STF, mas todos fazem parte da segunda instância. A legislação brasileira trabalha com apenas 2 instâncias, o que pode ocorrer são graus de jurisdição. Esses graus podem chegar ao terceiro, quarto; mas continua havendo apenas 2 instâncias.
Obs.: os Tribunais de Contas não fazem parte da organização judiciária!
Os tribunais STJ, TST, TSE e STM serão chamados de tribunais superiores. São todos os órgãos colegiadas que se encontram na segunda instância da segunda instância da organização judiciária.
Bianca: O estudo dos processos nos tribunais requer a prévia análise da opção
de organização administrativa feita pelo sistema brasileiro. No Brasil, optou-se
por organizar o poder judiciário em 2 diferentes instâncias. Colocando-se na
base de tal poder, via de regra, órgãos monocráticos usualmente chamados de
varas. Para a segunda instância foram reservados os órgãos de formação
colegiada aos quais chamamos de tribunais. Excepcionalmente, pode haver
tribunais na primeira instância com formação monocrática, como é o caso do
Tribunal do Júri. É possível também que existam tribunais fora da estrutura do
poder judiciário como os Tribunais de Contas. Para diferencia-los dos tribunais
de segunda instância, chamamos aos