Represtinação
A repristinação também está prevista na Lei de Introdução ao Código Civil. É aquela situação em que há três atos normativos:
• Ato normativo A – mais antigo. • Ato normativo B – posterior, revoga o ato A. • Ato normativo C – mais novo, revoga C.
Se, pela revogação de B por C, A volta a ter vigência, significa que houve repristinação. Ocorre quando uma lei revogada (B) volta a ter vigência em razão da revogação (B) da lei que a revogou. No Brasil admite-se repristinação? Sim. Desde que seja expressa. A LICC não admite a chamada repristinação tática.
Isso, apensar de estar na LICC, é um raciocínio que se aplica também ao direito constitucional, mas não por causa do direito civil, mas por conta de dois princípios que não admitem a repristinação tácita, apenas a expressa:
1. Princípio da Segurança Jurídica 2. Princípio da Estabilidade das relações sociais
Em razão disso, não se admite a repristinação tácita de uma Constituição. A Constituição de 1988 revogou a Constituição de 1967/1969. esse fato não fez com que a Constituição de 1946, automaticamente, voltasse a ter vigência porque isso iria causar uma segurança jurídica e uma instabilidade nas relações sociais. No entanto, se fosse por uma previsão expressa, isso poderia ocorrer.
Um exemplo: Houve um Golpe de Estado e feita uma nova Constituição em 2010. O povo retoma o poder e faz uma Constituição em 2012 dizendo que fica revogada a Constituição de 2010, fruto de um golpe de Estado e volta a ter vigência a Constituição de 1988. Isso é uma repristinação expressa.
Eu nunca vi isso ser cobrado em concurso. Mas é importante saber o que é isso para entender um outro fenômeno, esse sim, bastante cobrado:
EFEITO RESPRISTINATÓRIO TÁCITO
Eu já vi, em concurso, eles colocarem essa hipótese como espécie de repristinação tática, mas tecnicamente, eu não acho que repristinação tácita seja o termo mais