REPRESTINAÇÃO
Ab-rogação: Ocorre quando o legislador inativa a lei antiga por completo, todos os seus dispositvos não serão mais usados e nem válidos.
Derrogação: O legislador apenas inativa alguns dispositivos de determinada lei, nõa tornando-a inválida por completo, como ocorre na ab-rogação.
Revogação tácita: Apesar de ser aconselhada a não se feita, ela ainda ocorre, e muito. Acontece quando o legislador revoga uma lei e não diz exatamente qual lei revogou ou quais dispositivos dela revogou, deixando para o juiz interpretar e "descobrir" o que está revogado.
Revogação expressa: O legislador afirma exatamente quais leis e dispositivos estão sendo revogados pela nova lei. ex: "revogam-se as leis x e y, e os dispositivos a e b da lei z."
Repristinação é o ato de restaurar uma lei que fora revogada no passado. É a criação de uma nova lei que restaura os efeitos da anterior, tornando a lei revogadora inativa. Porém, uma repristinação deve ser expressa na nova lei, caso contrário, a lei anteriormente revogada não voltará a ser ativa.
Lei 1 -------------------- Lei 2 ------------------ Lei 3 > Lei 1 não será repristinada, pois não é revogada por é revogada por foi expressamente dito isso na Lei 3, Leis 1 e 2 são inativas.
Lei 1 --------------------- Lei 2 ---------------------- Lei 3 > Lei 1 voltará a ser ativa, sendo revoga- é revogada por é revogada por e repristina-se da apenas a Lei 2. a Lei 1
Ultratividade da lei: Mesmo que uma lei tenha sido revogada, ela é aplicada para casos que ocorreram