Processo legislativo
Juridicamente, expor que as disposições organiza o procedimento a ser obedecidos pelos órgãos competentes na produção de leis e os atos define a própria constituição. Sociologicamente, expor que para os legisladores cumprir suas tarefas, os fatores reais vão estimular para isso acontecer de forma natural com os fatos ocorridos para gerar a concretização do que se define.
A Constituição federal deixa claro que as Laís complementares, ordinárias, emendas constitucional, leis delegadas, medida provisória, decretos legislativo e resoluções é uma sequência a serem realizados pelo órgão legislativo que se baseia no artigo 59 CF.
O processo legislativo apresenta direitos da legalidade que diz: ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa se não em virtude de lei. Esse princípio apresenta de forma ao respeito que ninguém e obrigado a fazer ou deixar de fazer somente com a permissão da lei. Esse principio é apoiado no artigo 5 II, CF. E caso aconteça contrariedade de lei isso tornara inconstitucional, durante o processo legislativo deixa claro que os Parlamentares tem o dever publico sujeito com todos sob todas as regras, pois socorrem ao poder Judiciário via mandato de segurança e estão prevista Constitucionalmente.
O Supremo Tribunal Federal adota regras básica que estão prevista na constituição federal de processo legislativo e o seu aspecto fundamental.
Relembrando que o processo legislativo em dois grandes gêneros. Pode entender em relação as formas de organização política, e o outro em relação á sequencia das fases procedimentais.
Processo legislativo: Desconstitucionalização, Recepção e Represtinaçao .
Desconstitucionalização: È a formação em vigência uma atual ordem jurídica, da Constituição Federal anterior que porem perde hierarquia Constitucional para operar como legislação comum trata de uma Constituição por outra impedir na carta primitiva.