Psicologia
Pelo presente instrumento, de um lado, como outorgante vendedor, APARECIDA ANGELICA DE CAMPOS, portador do RG:33.005.453-3, CPF:175.755.468-80, residente e domiciliada na Rua Luiz César Brigante, 315 - nesta cidade e comarca de Piracicaba-SP – CEP:13.403-340, e de outro lado, como outorgante comprador, CRISTIANO FRANCISCO FRANCISCO MARCELINO, brasileiro, maior, solteiro, JATEADOR, portador da Cédula Identidade RG. 43.428.576-6 – SSP-SP e inscrito no CPF/MF:343.288.428-11, R. Dr. Luiz Antonio de Tpledo Cunha, 167 – Pq. Orlanda I CEP:13.408-248 – Piracicaba, têm, entre si, justo e contratado o seguinte que mutua e reciprocamente, aceitam e outorgam nos termos abaixo:
1 – O outorgante vendedor é legítima proprietária do terreno denominado SÍTIO, situado no bairro, PAU D’A LINHO, deste município medindo dois alqueires de terra na matrícula nº8.874 do 1º oficial de registro de imóveis desta comarca e resolve vender para o outorgante comprador, a parte ideal de 350 m2 do terreno total pelo preço fixo e ajustado de R$40.000,00 (quarenta mil reais ).
1.1 – Na primeira quinzena de maio o outorgante comprador se responsabiliza pelo pagamento inicial da importância de R$5.000,00 (um mil reais) à título de entrada mediante recibo;
1.2 – Os restante R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais) serão pagos depois da regularização em cartório;
2 - O outorgante comprador receberá a posse do imóvel transacionado, apenas após o efetivo pagamento total do contrato;
3 – O outorgante vendedor obriga-se pela regularização da venda em cartório em um prazo de 60 dias;
4 – O presente instrumento é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, não sendo lícito a qualquer das partes arrependerem-se das condições aqui convencionadas;
5 – Para a solução dos conflitos oriundos do presente instrumento, ajustam as partes que será competente o foro da comarca de