Processo legislativo
O Processo Legislativo Brasileiro é uma sucessão de atos realizados para a produção das leis em geral. A forma de como essas regras devem ser criadas, são ditadas pela Constituição Federal, por leis e regimentos específicos conforme o nível de competência do normativo. Em virtude de uma estrutura federal, a Constituição Federal repartiu claramente as competências dos Poderes. Ao Poder Executivo atribuiu-se a função de administrar, ao Judiciário, a função de julgar e ao Legislativo a função de produzir e aprovar as leis. Também foram divididas atividades governamentais, reservando à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios responsabilidades diversas. Os projetos de lei são aqueles voltados para a criação de norma de caráter geral, com a colaboração entre o Legislativo e o Judiciário. O projeto de lei apresentado deverá ser em uma das casas, seja câmara ou senado, que será considerada deste ponto de vista, a “casa iniciadora”. Presidente da República, Supremo Tribunal Federal e tribunais superiores, Procurador Geral da República, deputados e cidadãos em geral entram com seus projetos obrigatoriamente pela câmara. Já senadores e membros de Assembléia Legislativa encaminham seus projetos ao senado. Na casa iniciadora, o projeto passa por análise técnica, material e formal feita por uma das 16 comissões da casa Passada esta fase, o projeto de lei é votado em plenário, e se rejeitado, será arquivado; se aprovado, irá para a casa revisora. Na casa revisora, se rejeitado, será arquivado; em caso de emendas, é devolvido para a apreciação da casa iniciadora; se aprovado, é enviado ao Presidente da República para sanção ou veto. Ao presidente cabe aprovar, ou vetá-lo total ou parcialmente. Respeitando esse sistema, poderão se produzir leis de vários tipos e características, como emendas constitucionais, leis complementares, leis ordinárias, decretos legislativos e