Processo Legislativo
Centro de Ciências Sociais Aplicadas – CECIESA – GESTÃO
Curso de Administração Noturno – 2º período – Turma A
Todo poder seja ele legislativo, executivo ou judiciário pratica funções típicas e atípicas as suas competências tradicionais. A função típica do poder legislativo é a de legislar, ou seja, produzir leis, positivar o direito a ser aplicado no caso concreto. A elaboração das espécies normativas é à base da divisão entre os três poderes. Tanto o poder executivo como o judiciário, é vinculado pelas decisões do legislativo, o executivo aplica a lei enquanto o judiciário julga eventual descumprimento da mesma. Portanto, o legislativo, é uma espécie de poder central entre os três poderes. O legislativo em âmbito federal é formado pelo Congresso Nacional, onde é adotado o sistema bicameral, sendo uma das casas a Câmara dos deputados e a outra o Senado Federal. A ideia do bicameralismo parte do pressuposto que Câmara dos deputados seja o representante mais próximo do povo no poder, enquanto o Senado represente os estados membros da federação. A câmara tem uma delegação arquetípica, na qual o objetivo da sua concepção foi que a população de maneira geral pudesse escolher quem melhor represente seus interesses pessoais. Exemplo disso seria o médico votar no médico, o advogado no advogado e assim por diante. Dessa maneira as pessoas estariam colocando no poder legislativo quem melhor atendesse os interesses da sua classe social e trabalhadora, de forma a aproximar o povo da política, colocando membros da sociedade no poder. Já no senado, o objetivo é aquele que melhor representa o estado em si, e não determinada classe de trabalhadores ou grupos ativistas focados em interesses sociais e de pequenos grupos. O foco é todo, o grande grupo, os interesses da população como um todo. A própria arquitetura da câmara e do senado é constituída com uma simbologia particular e muito interessante. A