aula civil
AULA 01 - PROF JOÃO AGUIRRE
DIREITO CIVIL
LEI DE INTRODUÇÃO NORMAS DE DIREITO BRASILEIRO – LINDB - LEI 4657/42
# Norma sobre normas, norma de sobre direito.
- não rgula a conduta humana, mas regula outras normas
REGULA:
I. Vigência da lei no tempo;
II. Obrigatoriedade da norma;
III. Integração da norma;
IV. Interpretação da norma;
V. Vigência da lei no espaço.
1 - Vigência da lei no tempo:
a. Art. 1: salvo disposição em contrário o prazo é de 45 dias contados a partir da sua publicação para que a lei entre em vigor. (VACATIO LEGIS – vacância da lei, período de “adaptação”.
DICA 01: leis que entram em vigor na data de sua publicação. Lei complementar 95/98 art 8º caput: a lei deve ter um prazo razoável para entrar em vigor. Deixando-se a expressão “entra em vigor na data de sua publicação” para leis de menos repercussão.
DICA 02: como se faz a contagem do prazo? Lei complementar 95/98 art 8º § 1º:
Inclusão da data da publicação E DO
Inclui último dia do prazo
ENTRANDO EM VIGOR no dia subsequente à sua consumação integral.
Ex: publicação no dia 10, com vacatio legis de 45 dias (1º mês com 30 dias)
Início data publicação
10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 (10 dias)
20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29 (20 dias)
30, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 (30 dias)
10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 (40 dias)
20, 21, 22, 23, 24, 25 entra em vigor no dia seguinte da consumação integral do prazo. Data fim do prazo
DICA 03: a lei entra em vigor mesmo que seja em um feriado ou em um final de semana (não solicita expediente forense como nos prazos processuais que justiçariam a espera pelo dia útil).
Art 1º §3º: se antes do término da “vacatio legis” for publicado uma lei para corrigir o texto dessa que está em vacância, começa a correr nova vacatio para a lei toda.
Art 1º § 4º: se a correção do texto da lei for publicada após a vacatio legis, começa a correr a nova vacatio apenas para o texto