aula II civil
Plano de Aula: Elementos Constitutivos das Obrigações e Classificação das Obrigações
DIREITO CIVIL II
Caso Concreto 1
(CESPE TJ-CE 2012 adaptada) Marina comprometeu-se com Carla a entregar-lhe determinada quantia em dinheiro quando esta terminasse o curso superior. Ao perceber que Carla havia entregue a monografia de conclusão do curso, Marina entregou-lhe o valor prometido. Um mês depois, ela descobriu que Carla ainda não havia terminado o curso. Com base nessa situação hipotética, Marina poderia pedir a restituição do valor? Justifique sua resposta.
A lei, ao admitir prestação de coisa futura, significa que a prestação pode constituir objeto da obrigação. Se a coisa futura não chega a existir, ou que vem a existir, mas em quantidade inferior à prevista, por causa não imputável ao devedor, a obrigação extingue-se total ou parcialmente, ficando o credor desonerado de toda a contra prestação ou de parte dela (arts. 795º/1, 793º/1 CC). Nada impede que as partes convencionem que o risco da prestação não chega a existir será suportado pelo credor (art. 800º/2 CC).
Caso Concreto 2
Considere que no último sábado à noite você foi a um bar com seus amigos para realizar um happy hour. No momento de pagar a conta, voluntariamente, você destinou 10% (dez por cento) de gorjeta ao garçom que lhes atendeu. No entanto, durante a aula de Direito Civil na segunda-feira seguinte, você descobriu que a gorjeta não é devida e não pode ser cobrada. Você, então, pergunta ao seu professor se pode retornar ao bar e pedir ao garçon a restituição dos valores a esse título pagos. O que o seu professor lhe respondeu? Justifique sua resposta explicando a que tipo de obrigação se refere.
Trata-se de uma obrigação de dar dar coisa certa simples (1 credor, 1 devedor e 1 objeto), instantânea (não há como voltar atrás/imediatamente) e natural. Sendo natural, a obrigação permite que o devedor não a cumpra e não dá o direito ao credor de exigir sua prestação. Entretanto,