Civil ii - aula 7
(CESCRANRIO – BNDES – 2010 – adaptada) Caio e Trício formalizaram contrato de conta corrente com um Banco, tendo recebido talões de cheque para movimentação da conta. Trício emitiu um cheque no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) sem a devida provisão de fundos. Aduzindo existir solidariedade passiva entre os correntistas, o Banco comunicou o evento aos órgãos de proteção ao crédito, com inscrição de Caio e Trício como devedores. Inconformado, Caio postulou ao Banco a retirada do seu nome dos citados órgãos de proteção ao crédito, o que foi indeferido administrativamente. Observando o instituto da solidariedade identifique quem tem razão o Banco ou Caio? Explique sua resposta.
R: O simples fato de terem aberto uma conta corrente não os faz devedores solidários.
Caso Concreto 2
(CESPE – Promotor – MPE-ES/2010) Carlos, Pedro e Gustavo, irmãos, maiores de idade, casados e com filhos, contrataram os serviços de uma empresa para o fornecimento das bebidas a serem servidas na festa de aniversário de seu pai. Pagaram metade do valor combinado no ato da contratação, ficando acertado que o restante seria pago após a prestação do serviço, convencionando-se a solidariedade dos devedores. Com base na situação hipotética acima apresentada, a morte de um dos irmãos terá o poder de romper a solidariedade?
R: A solidariedade está rompida em relação aos herdeiros do devedor falecido, conforme artigo 276 CC.
Questão Objetiva 1
(FCC – TJMS 2009) Na solidariedade ativa,
a) se um dos credores falecer deixando herdeiros, cada um destes terá direito a receber a integralidade do crédito do finado.
b) mais de um credor está obrigado à divida toda.
c) mais de um devedor pode exigir a dívida toda.
d) convertendo-se a prestação em perdas e danos não mais subsiste a solidariedade.
e) cada um dos credores tem direito a exigir do devedor o cumprimento da prestação por inteiro.
R: Alternativa E.
Questão Objetiva 2
(TJ/SP - 2003) Tornando-se