Processo Civil II - Aula 7
Recorrer é a continuidade do direito de ação, quero que a decisão seja reformada ou invalidada.
Para analisar o mérito, primeiro precisamos analisar os requisitos formais do recurso.
Na primeira instancia (petição inicial), se você der causa a um vicio de natureza formal, sai uma sentença terminativa, ou seja, sem apreciação do mérito. Isso não existe para o recurso, pois, se eu errar na sua forma, acabou! É somente uma vez e se não der certo, não há correção do vicio. Só posso juntar documentos ao recurso somente uma vez, depois disso já era, de acordo com o principio da consumação.
Há duas fases:
- fase prévia: analisa-se a forma do recurso. Se esta fase for cumprida, o recurso será recebido ou conhecido.
- fase do provimento: analisa-se o mérito.
g) Juízo de admissibilidade e juízo de mérito
Juízo de admissibilidade é a análise do cumprimento de condições e requisitos formais ligados ao recurso e ao recorrente. Em regra, será realizado no mínimo duas vezes: pelo juízo “a quo” (local da interposição do recurso) e pelo “ad quem” (local do julgamento do recurso).
- Não haverá julgamento do mérito recursal, se o recurso não atender a todos os requisitos de admissibilidade. Se trancar nessa fase aparecerá: recurso não conhecido, recurso não admitido, recurso a que se nega segmento.
- Chegando no tribunal, o recurso será encaminhado para uma turma, um relator será sorteado e verificará novamente se os requisitos de admissibilidade foram cumpridos, pois pode haver um erro que não foi identificado no juízo “a quo”. Logo, o juízo “ad quem” pode dizer também que aquele recurso não foi conhecido.
- juízo “a quo” (local onde a decisão foi proferida, é lá que eu vou interpor o meu recurso.): A interposição é local onde entrego a folha de papel.
- Em regra, vou interpor onde o juiz proferiu a sentença, porém é endereçamento vai ser outro. Não é porque eu interpus um recurso que será aquele juiz que vai julgar, será apenas recebido e feito o primeiro juízo de