ATPS POLITICA DE SEGURIDADE SOCIAL
Centro de Educação a Distância
Curso Superior – Bacharel em Serviço Social
Atividades Práticas
Supervisionadas
Política de Seguridade Social
Prof. EAD. Laura Santos
Anderson Marques de Araújo – RA: 349834 Cleoneide Agra de Oliveira – RA: 350637 Jeruza Vieira Costa de Oliveira – RA: 384543 Marciano de Paula Pereira – RA: 353685 Mayara Menezes de Matos – RA: 364492 Solange Gabriel Calixto – RA: 378750
Sobradinho – DF
2014
INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem por objetivo mostrar como funciona a Politica de Seguridade Social no Brasil, com as devidas implicações jurídicas, politicas e sociais em prol da cidadania. Abordaremos sobre o assunto da previdência e planejamento e suas implementações no âmbito social.
“Política de Seguridade Social:
Implicações jurídicas, políticas e sociais em prol da cidadania”.
Tributo, Definição e Espécies
Definição:
O Código Tributário Nacional define tributo como: “Art. 3º - Tributo é toda prestação Pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.
Já a Lei 4.320/64: “Art. 9 - Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições, nos termos da Constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou específicas exercidas por essas entidades”.
Criticando o conceito legal de tributo, Luciano Amaro, por entender que cabe a doutrina e não a lei definir e classificar um instituto de direito, o define como a “prestação pecuniária não sancionatória de ato ilícito, instituída em lei e devida ao Estado ou a entidades não estatais de fins de interesse público”.
A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo