Recursos em sentido stricto
Processo:
JOÃO DA SILVA, por seu advogado que esta subscreve, com fundamento no artigo 581, II, do Código de Processo Penal, não se conformando com a r. decisão proferido por Vossa Excelência, às fls. 20-23, dos autos do processo crime em epígrafe, que a justiça pública lhe move, na qual o pronunciou, vem, respeitosamente, interpor RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, objetivando a reforma da r. decisão por entender ser este juízo incompetente para a ação.
*caso tenha translado colocar:
Desde já são indicadas as seguintes peças do processo para a formação do instrumento, cópias: 1) Da decisão recorrida e da certidão de sua intimação; 2) Da denúncia; 3) Do inquérito policial (fls.);
Obs. Só se pede translado se não tiver nas hipóteses de subida nos próprios autos do artigo 583 do CPP.
Assim, recebido o recurso, requer-se vista dos autos para apresentação dos razões, aguardando o recorrente a reconsideração da r. decisão guerreada não havendo retratação, requer-se seu regular processamento com a remessa à Instância Superior para o devido reexame, tudo nos termos do artigo 589, do Código de Processo Penal.
Termos do que
Pede deferimento
São Paulo, 01 de outubro de 2012
(assinatura)
Nome
OAB
RAZÕES DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Processo nº
Recorrente: João da Silva
Recorrido: Justiça Pública
DOUTO PROCURADOR DE JUSTIÇA
EGRÉGIO TRIBUNAL
COLENDA CÂMARA
Meritíssimo Juiz
JOÃO DA SILVA, por seu advogado infrafirmado, insurge-se contra a r. decisão de fls. 20-23, proferida nos autos da ação penal que lhe move a Justiça Pública, que o pronunciou como incurso no artigo 121, caput, c/c o artigo 14, II, ambos do Código Penal, segundo o qual, agindo com “animus necandi”, no dia 20 de