Espécies de Prisão
SANTANA, Isabela Carvalho
RESUMO: O objetivo maior deste artigo é realizar uma exposição sintética sobre o procedimento das prisões (conceito), explanar os seus tipos, bem como a sua legalidade; e para isso usou-se o embasamento no ordenamento jurídico processual penal pátrio. Foi tido o cuidado de realizar a ressalva de que a sua finalidade é (justamente) evitar que o indiciado fuja. Neste trabalho, julgou-se ser de grande valia, também, lembrar que as diversas espécies de prisões sem-pena, ou seja, as cautelares (que são: a prisão em flagrante, a prisão temporária, a prisão decorrente de sentença de pronúncia, a prisão preventiva, a prisão resultante de sentença condenatória recorrível e prisão preventiva stricto sensu ), têm como alicerce a Carta Magna de 1988.
PALAVRAS-CHAVE: procedimento das prisões; Carta Magana; judiciário; legalidade.
INTRODUÇÃO
A presente obra tem por desígnio promover um estudo acerca do tema: As espécies de prisão cautelar de natureza processual penal. E em decorrência desta matéria, será promovida uma análise acerca da prisão, esta, quando vai além da legalidade (ilegal).
E quanto ao que se refere às regras de tratamento, isto é, aquilo pregado pelo princípio do estado de inocência, encontra efetiva aplicabilidade, especialmente, no campo de uma prisão provisória, ou seja, na custódia anterior ao trânsito em julgado e no do instituto a que se convencionou chamar de Liberdade Provisória.
Como poderá ser observado mais à frente, o princípio exerce função que merece respaldo, haja vista que, é manifestado que toda prisão antes do trânsito em julgado deve possuir caráter cautelar, através de ordem judicial motivada e proibindo antecipação, em tese,dos resultados finais do processo.
1. CONCEITOS DE PRISÃO
Podemos enxergar o conceito de prisão sob diferentes óticas (no seu sentido jurídico).
O renomado escritor Mirabete reza que a prisão é “a privação da liberdade de locomoção, ou