Artigo Leao
Carlos Milhomem Carneiro, João Bibiano Malheiros Filho, Victor Arthur Gomes Bastos1
Resumo: O presente artigo tecer, resumidamente, algumas considerações a respeito da prisão em flagrante. São delineamentos gerais sobre as espécies prisionais admitidas no direito penal brasileiro, e uma abordagem sobre a prisão em flagrante: conceito, sujeitos, procedimentos de cunho material e formal, descritos na legislação processual penal e constitucionalmente. Assim, compreende-se que a liberdade, muito embora seja um direito fundamental,não se consubstancia como direito absoluto, mas encontra-se mitigado em acordo com situações legalmente previstas, tais como o flagrante delito, espécie de prisão processual.
Palavras-Chave: Processo Penal. Prisão em Flagrante. Constituição
Abstract: This paper weave, briefly, some considerations about the arrest in flagrante. The general outlines about prison species established in Brazilian criminal law, and a discussion of the arrest in flagrante: concept, subject, material and formal nature procedures described in the criminal procedure law and constitutionally. Thus, it is understood that freedom, even though it is a fundamental right, not materializing as an absolute right, but is mitigated in accordance with legally established situations, such as flagrant offense, kind of procedural prison.
Keywords: Criminal Procedure. Caught in prison. Constitution.
1 INTRODUÇÃO
Sendo a liberdade um direito fundamental, portanto protegido constitucionalmente, a possibilidade de sua restrição ou constrangimento deve observar parâmetros legais meticulosos. Nesse sentido, o sistema processual penal brasileiro comporta determinadas espécies de prisões, cada qual com objetivos e específicas a situações distintas.
A primeira espécie prisional é a chamada prisão pena ou prisão penal. Está espécie é aquela imposta em virtude de sentença penal condenatória transitada em jugado. Cuida-se da privação da