aula de civil
a) Generalidade dirige-se abstratamente a todos. Efeito geral, atinge a todos.
b) Imperativadade - impõe um dever, uma conduta.
c) Autorizamento- autoriza que o lesado pela violação exija o cumprmento dela ou reparação pelo mal causado.
d) Permanência - Pedura até ser revogada por outras normas, entretando, são teporárias, como as que constam nas disposições transitórias de algumas leis.
e) Emanação de autoridade competente - É a autoridade competente que pode criar a lei, o legislador, só o legislador pode aplicar, a lei.
* Quando à Imperatividade
a) Cogentes - são as que ordenam ou proibem determinada conduta de forma absoluta, não podendo ser derrogadas pela vontade dos interessados.
b) Dispositivas - em geral são permissivas ou supletivas e costumam conter a expressão "Salvo estipulação em contrário"
* Sob o prima da sanção:
a) Mais que perfeitas: são as que impõem a aplicação de duas sanções.
b) Perfeitas as que preveem apenas a nulidade do ato como punição ao infrator.
c) Menos que perfeitas sao as leis que não acarretam a nulidade do ato, somente impondo uma sanção ao volador.
d) Imperfeitas - são leis cujas violação não acarreta nenhuma consequência.
*Segundo a Natureza
a) substantivos - também chamadas de materiais, porque tratam de Direito Material.
b) Adjetivas - também chamadas de processuais, traçam os meios de realização dos direitos.
* Quanto a hierarquia.
a) Constucionais - constantes da Contituições, as quais as demais devem amoldar-se
É a lei maior que rege o nosso ordenamento jurídico de natureza geral e soberana.
b) Complementares - se situam entr a norma constitucional e a lei Ordinária.
São leis que tem o propósito de complementar, explicar ou adicionar algo a continuição federal.
c) Ordinárias - elaboradas pelo poder legislativo - atividade comum, típica
As maiores normas que regulam a nossa sociedade. Como por exemplo o código civil e os códigos em geral, além das leis municipais,