Aula introd
Concepções epistemológica - Jurídicas relativas à cienfificas do Conhecimento Jurídico.
1) Jusnaturalismo
O Jusnaturalismo é a corrente do pensamengto jurídico preponderante ao longo da Idade antiga e Média, tendo passado pelos sofistas, estoicos, patristica, escolásticas, iluminismo e racionalismo dos séculos VXIIe XVIII.
1.1 Idade Antiga. Peusamento grego especialmente dos estoicos.
1.2 Idade média. Patrísticas e Estolástica, a idade de que a lei natural e imutável em seus princípios. O Direito natural é imamente à natureza humana, independe do legislador humano.
1.3 Idade Moderna. A concepção do Direito Natural objetivo e material (sec.VXII) foi, paulativamente substituída, a partir do séc XVIII, pelo doutrinado jusnaturalismo de tipo subjetivo e formal, devido ao precesso de secularização da vida, que levou o jusnaturalismo a arredor suas razões teológicos, buscando os seus fundamentos da validade da identidade da razão humana.
Resumo da aula: o pensamento juridico sofre mudanças ao passar do tempo, o direito passa por transformações, não existe uma verdade juridica absoluta. O conhecimento juridico sobre se da dentro dessa realidade mutável, o conhecimento cientifico do direito, somos seres vilculturais. Jusnaturalismo: é uma das concepções mais antigas.
Funções da ciência do Direito
1) Função Sistemática
2) Função Hermenêutica
3) Função Decisória
ramos do direito, direito positivo, publico e privado.
Ramos do Direito Privado.
1. Direito Civil - É o ramo do direito privado que trata das relações civis das pessoas físicas e jurídicas A. lei básica é o Código Civil, estatúto pela Lei Federal 10.406 de 10/01/2002. Tem duas partes: uma e outra especial. A primeira trata das pessoas do domícilio civil, dos bens, dos atos, dos fatos jurídicos, dos atos ilícitos e da prescrição. A segunda, trata do direito do direito de família, dos direitos reais obrigações, sucessões e direito empresarial.