resenha de fundamento dos direitos humanos fabio konder
Poder constituinte originário é um poder que “constitui a constituição”ele cria uma nova constituição e a coloca em vigor de maneira propriamente originária (primeira constituição de um país )derrubando o ordenamento constitucional anterior para estabelecer uma nova constituição.
TITULARIDADE
Art 1”todo poder emana do povo (.....)”.
A titularidade do poder originário é do povo,mas nem sempre será por ele exercido.
Constituição promolgada o povo é o titular do poder constituinte originário, eo exerce de forma indireta por meios de representantes eleitos em assembleia constituinte.
Constituição outorgada é o poder que será exercido por um ditador que impõe a constituição.
CARACTERISTICAS
Inicial por que institui um novo ordenamento jurídico , uma nova constituição.
AUTONOMO por que define livremente o conteúdo das normas da nova constituição é um característica ligada ao aspecto material.
INCONDICIONADO porque, não se submete as normas e condições do ordenamento anterior é ligada a forma , o constituinte originário pode aprovar a nova constituição da forma que quiser.EX se houvesse uma revolução no Brasil e o povo resolvesse promulgar uma nova constituição poderia escolher aprová-la por maioria absoluta, ou qualquer outro quórum,pois não está submetida as formalidades(previsto na constituição anterior).
JURIDICAMENTE ILIMITADO : o poder constituinte originário pode tudo e é absolutamente ilimitado , ele cria a norma de mais alta hierarquia (constituição) então não há nenhuma ordem jurídica a qual ele deva obediência.
O poder constituinte pode sofrer limitações de ordem social, histórica,política mas em termo jurídico não há qualquer limitação.
PERMANENTE pode se manifestar a qualquer tempo, ele pode ser considerado “um vulcão pode se manter inativo,mas permanentemente em possibilidade de voltar a irromper”.
DAS CONSEQUENCIAS
Sempre quando entra em vigor uma nova constituição, desencadea