EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO PAULO SÉRGIO OPPIDO FLEURY, brasileiro, separado judicialmente, funcionário público estadual, portador da carteira de identidade de Registro Geral nº 6.900.074, domiciliado na Praça da República, s/nº, 1º subsolo, Centro, São Paulo, SP, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, nos termos do artigo 5º da Lei Estadual nº 12.250 de 09 de fevereiro de 2.006, representar contra oEXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO DA PASTA DA SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DR. ANTONIO FERREIRA PINTO, com endereço na Rua Líbero Badaró, 39, 12º andar, Centro, São Paulo, SP, para a cabal e imediata apuração de lamentáveis fatos que se constituem inegavelmente o assédio moral previsto no citado diploma legal, bem como a conduta do Representado está bem figurada na definição contida na doutrina e jurisprudência dominante. Já de plano necessário se asseverar a importância deste procedimento e do intenso constrangimento que sofre o peticionário que vem sendo inegavelmente assediado, sendo de rigor assim, que em detrimento aos altos afazeres e cargo que exerce o Representado, em razão da transparência e o Estado de Direito moderno, que haja efetivamente a rigorosa apuração dos fatos em questão, para a final, sem prejuízo das sanções de ordem cível e penal, seja o Representando apenado com as penalidades previstas no citado diploma legal. DOS FATOS Trata-se o Representante de Delegado de Polícia e funcionário público estadual há mais de trinta e três anos e atualmente desempenha suas funções junto a Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso/DECAP. Em 24 de abril ultimo por volta da 10:30 h, a Sra. VERA DE TAL, secretária do Representado, procedeu a ligação no prefixo telefônico (11) 9983.1057, o qual se encontra com a ex-esposa do Representante, e convocou-o para sua presença no mesmo dia às 14:00 h.