Representação
Aula 17 e 18
Negócio Jurídico
1 Da Representação
1.1 Figuras jurídicas
1.1.1 Representante
1.1.2 Representado
1.2 É atuação jurídica em nome de outrem
1.3 Espécies de Representação
1.3.1 CC, art. 115 e art. 120
1.3.2 Legal decorre de lei, como tutela, curatela, síndico, administrador, inventariante...
Constitui verdadeiro munus
O representante exerce uma atividade obrigatória
Pode haver representação de incapazes e capazes
1.3.3 Convencional ou voluntária decorre de negócio jurídico, o mandato administração ou defesa de interesses alheios autonomia da vontade expressa pela outorga de procuração
Pode ser revogada pelo representado (a legal não pode)
1.4 Espécies de Representantes
1.4.1 Legal
A Lei confere poderes para administrar bens e interesses alheios
Ex.: como pais, em relação aos filhos menores (CC, arts. 115, primeira parte, 1.634, V, e 1.690)
Ex.: tutores em relação aos tutelados (CC, art. 1.747, I)
Ex.: curadores, quanto aos curatelados (CC, art. 1.774)
1.4.2 Judicial
Nomeado pelo juíz
Ex.: inventariante, administrador de massa falida
1.4.3 Convencional
Recebe mandato outorgado
Pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito (CC, arts. 115, segunda parte e 656)
Poderes gerais ou especiais (CC, art. 661)
1.5 Regras da Representação
1.5.1 CC, art. 116
1.5.2 O representante vincula o representado a terceiros
1.5.3 Deve o representante agir em conformidade com os poderes recebidos
1.5.4 Caso ultrapasse os poderes haverá excesso de poder e responsabilização (CC, art. 118)
1.5.5 Caso ultrapasse será mero gestor até ratificação pelo representado (CC, art. 665)
1.5.6 Prazo para anular negócio: 180 dias (CC, art. 119)
1.5.7 Conflito de interesses entre representante e representado de abuso de direito
A representação é exercida segundo os poderes, mas de forma contrária à sua destinação de excesso de poder
Quando o representante ultrapassa os limites da atividade representativa