Representação
Maria da Silva, brasileira, viúva, aposentada, portadora da cédula de identidade nº 4.6585.658 SDS/PE, CPF/MF sob o nº 085.558.654-98, residente e domiciliada na Quadra 10; casa 37; Rua Cáceres, Recife/PE, vem por seu advogado infra-assinado, à presença de Vossa Senhoria, com fundamento no artigo 39, ambos do Código de Processo Penal, oferecer
REPRESENTAÇÃO
em face de Paulo de Barros Carvalho, brasileiro, casado, professor na Universidade Católica de Pernambuco, residente e domiciliado à Av. Bráz de Aguiar; Ed. Santa Inês, 466; Ap. 201; Recife/PE, pelos motivos e fatos a seguir aduzidos:
DOS FATOS
No ano de 2010, Paulo de Barros Carvalho ao saber através da irmã Margarida Cantareli da Silva que a queixosa (genitora de ambos), havia recebido cerca de R$200.000,00 a título de indenização em um processo judicial, foi morar com a mãe, sob o pretexto de cuidar dela, o que despertou a surpresa de todos, pois nunca havia manifestado qualquer interesse por ela.
Chegando em sua residência, a indefesa senhora foi mantida presa e vigiada, sem cuidados e sem remédios; sofrendo torturas psicológicas, ameaças para que lhe entregasse parte do dinheiro. Chegou a ordenar ao porteiro que não a deixasse sair. Disse-lhe só a deixaria sair somente se lhe entregasse seu cartão de banco. Sacou R$45.000,00, conforme comprovante em anexo (documento nº01). Após o fato, liberou a frágil senhora, doente, que mal consegue caminhar, pegar um avião de volta para São Luís. Não antes de ameaçá-la de interná-la ou jogá-la num asilo caso contasse para alguém o que havia feito.
Tentou desacreditá-la dizendo a todos que a própria mãe estava “louca” e era uma mentirosa irrecuperável. Essa pobre senhora sofre de Mal de Parkinson, recebe apenas uma aposentadoria de R$540,00 a qual gasta tudo em remédios, ficou traumatizada, e com profunda depressão.
DO DIREITO
Desta forma presente os requisitos