Representação
A COLIGAÇÃO “PARA O TRABALHO CONTINUAR”, por seu representante legal CLÁUDIO ROBERTO SILVA DOS SANTOS, que por meio de seus procuradores e advogados abaixo-assinados, com instrumento procuratório já devidamente arquivado em cartório deste Juízo, com endereço profissional na Rua Miguel Simão, 746, Bairro Centro, Timon-MA, diante dos elementos probatórios contidos nos documentos em anexo, vem, respeitosamente, perante V. Ex.ª, com fulcro no artigo 96, I, §1º, Lei nº 9.504/97, oferecer:
REPRESENTAÇÃO ELEITORAL POR PROPAGANDA IRREGULAR NA IMPRENSA
Contra PROFª JESUS DO RAY, candidata a vereadora do município de Timon-MA, pelo PARTIDO SOCIAL BRASILEIRO-PSB, número 40555, com endereço registrado neste cartório; contra COLIGAÇÃO PROPORCIONAL “TIMON É MAIOR”, CNPJ 16.147.629/0001-07, na pessoa de seu representante legal registrado neste cartório, e contra JOÃO DA CRUZ SILVA, diretor geral do Jornal “O TIMONENSE”, podendo ser encontrado na Av. Teresina, nº 280, Parque Piauí, Timon-MA, em razão dos motivos fáticos e jurídicos que doravante serão aduzidos:
I-DOS FATOS:
Desde o início da propaganda eleitoral autorizada, os representados aqui qualificados, promovem uma verdadeira e escancarada prática ilícita de propaganda criminosa e irregular, que implica em verdadeira vantagem eleitoral, isso tudo realizado em desacordo com a legislação.
A candidata, por meio de sua Coligação, realizou contrato oneroso com o JORNAL “O TIMONENSE - Formando Opinião” para que este veiculasse sua propaganda eleitoral. Esta foi efetivamente publicada na Edição 256, Ano III, Período do editorial: 21 a 27 de julho de 2012, página 9, conforme periódico em anexo. Tal anúncio possui o conteúdo de propaganda eleitoral e é referente à candidata “JESUS DO RAY”, portanto beneficiada direta.
No entanto, tal publicação vai de encontro à legislação eleitoral vigente, uma vez que não cumpriu requisito essencial