Da Representação
1) Dar o conceito de Representação. A representação é a relação jurídica pela qual certa pessoa se obriga diretamente perante terceiro, por meio de ato praticado em seu nome por um representante. Entretanto, para que esta situação ocorra, é necessário, primeiramente, que o ordenamento jurídico a permita e, em segundo lugar, que os requisitos desse mesmo ordenamento tenham sido cumpridos.
2) Quais são as modalidades de Representação? Legal: Ocorre quando há a necessidade de se proteger os interesses de pessoas incapazes de exercer sua vontade e os atos da vida civil com clareza, plenitude ou consciência (menores de 16 anos e doentes mentais, na maioria dos casos). Aqui o representado é que contrai obrigações e transfere direitos, e não o representante. Ex: os pais; o tutor; ascendentes (quando não há um tutor denominado); curador.
Obs: Os poderes destes não precisam estar expressos e limitados em nenhum contrato, pelo fato de já existirem na lei. Convencional: Ocorre pela manifestação de vontade que, por determinado motivo, é outorgada a um representante (livremente escolhido pelo representado) através de uma procuração. O representado é detentor da vontade e de seus efeitos, enquanto o representante possui o poder de exercer estes.
3) O representante responderá por atos que excedam a extensão de seus poderes? Explique. Sim. O representante legal do incapaz deve informar sua qualidade a terceiros. Sem que o terceiro tenha plena ciência da representação, sua extensão e qualidade, seja ela voluntária ou legal, o dito representante responderá pela prática de atos que excederem os poderes. Ao se outorgar a ação por meio de uma procuração (no caso da representação convencional), há a limitação expressa do poder conferido ao representante. Ex.: Aluno passa na UFPR, porém estará viajando na data da matrícula. É feita então uma procuração a uma pessoa próxima para que esta, no dia e local determinado, efetue o desejo de seu