representação
Pró_Reitoria de Graduação
Curso de Direito
Disciplina: Teoria Geral do Direito Privado
Professor (a): Gustavo Lopes
Representação (Art.115 CC)
Graduando (a) s: Luis Miguel Amorim UC08079147
Rosane Silva Rocha UC13101063
Victor Mendes UC13101049
Wallysson Lustrino UC13101183
Brasília_ DF
2013
Introdução
A representação é um tema de grande relevância na teoria dos fatos jurídicos e também na teoria da capacidade jurídica.
Para iniciarmos discriminaremos a representação legal ou necessária da voluntária ou privada. A primeira se refere ao poder dado por lei a uma pessoa agir em nome de outrem, no caso um incapaz, exemplo pais, tutores e curadores. A representação voluntária ocorre quando o interessado por ato próprio concede a outra pessoa o poder de agir em seu nome.
A importância do tema se refere ao fato de a representação voluntária válida ser condição de validade do negócio jurídico.
Regra geral, a declaração de vontade destinada à constituição, modificação ou extinção de direitos é feita pela própria pessoa interessada na realização do negócio jurídico. No entanto, às vezes, o interessado encontra-se impossibilitado de comparecer pessoalmente, seja por necessidade, por exigência legal, ou por simples conveniência.
Nestes casos, o ordenamento jurídico reconhece formas de cooperação jurídica, que se caracterizam pela possibilidade de intervenção de terceiras pessoas, de forma a eliminar o óbice existente, concretizando o ato ou negócio jurídico, dado que o desenvolvimento e o aprimoramento das relações interessam à sociedade, pois possibilitam o incremento da circulação de riquezas.
A cooperação jurídica nos atos e negócios jurídicos pode se dar por diversas formas de intervenção, tais como a