pensão por morte
ALEXANDRE IREPA, brasileiro, casado, portador do RG 14.084.775 e inscrito no CPF 896.962.718-91, residente e domiciliado na Rua Augusto Branquinho, 269, bairro Niterói, em Carmo do Paranaíba/MG, CEP: 38.840-000 vem, respeitosamente, através de seu advogado que esta subscreve com escritório na Rua Urucânia, n° 230, Bairro Vigilato Pereira, nesta Cidade, propor a presente
AÇÃO ORDINÁRIA DE PEDIDO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXILIO DOENÇA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, Autarquia Pública federal, representada pela PGF, com Agência na Rua Doutor Barcelos n°391, Centro, na Cidade de Carmo do Paranaíba, MG pelos seguintes fatos e fundamentos:
I – JUSTIÇA GRATUITA
A parte autora alega, para os devidos fins, que não possui condições de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo de seu sustento próprio e familiar, razão pela qual faz jus ao benefício da justiça gratuita, nos termos da lei 1.060/50, o que desde já requer.
II – DOS FATOS
O autor, segundo atestado médico em anexo, apresenta quadro de perda recente de memória, CID 10 F 79.9, com inicio há 10 anos.
Após diversos meios de tratamento, ficou constatado que não houve qualquer progressão satisfatória em seu quadro clínico.
Conforme laudo médico acostado, o autor sofre de taquirritmia e especulas isolado, difusas por hiperpnéia o que faz com que ele se esqueça de acontecimentos recentes, tornando-o incapaz de realizar até mesmo atividade cotidianas.
Ainda, conforme relatado pelo médico, o autor é desorientado em tempo e espaço, não conseguindo realizar nem mesmo as atividades habituais sem ajuda de terceiros, haja vista que não se lembra de acontecimentos comuns em seu dia-a-dia, tais como se já fez suas refeições, datas etc.
Porém, embora preenchendo todos os requisitos para a concessão do