defesa
Em que circunstâncias posso ser preso? Qualquer cidadão só poderá ser preso em flagrante pela prática de um crime ou por ordem da Justiça, através de um mandado de prisão, portanto, se você for preso e não tiver cometido crime algum ou não existir qualquer mandado judicial determinando sua prisão, ela será ilegal.
Existem dois tipos de preso(a):
Provisório(a): que foi preso(a) em flagrante ou através de mandado de prisão preventiva e aguarda o julgamento do seu processo judicial em alguma unidade prisional para presos provisórios (Cadeia Pública, Casa de Privação
Provisória de Liberdade – CPPL, IPPOO II, Presídio Feminino - IPF) ou em
Delegacias e Cadeias Públicas.
Condenado(a): que já foi julgado(a) pela Justiça e está cumprindo a pena que lhe foi imposta em alguma unidade prisional para presos(as) condenados(as) da capital ou do interior (IPPS, PIRS, PIRC, Presídio Feminino -
IPF).
O preso ou a presa, seja provisório(a) ou condenado(a), para requerem beneficio legal em seu favor necessitam dos serviços de um advogado.
Quais os benefícios que a lei garante ao preso (a) provisório(a)? A legislação prevê uma série de medidas capazes de proporcionar o retorno à liberdade daquele que foi preso provisoriamente, em flagrante ou por ordem judicial. Em algumas situações o acusado terá o direito de aguardar o julgamento final do seu processo em liberdade. O advogado ou Defensor (a) Público (a) poderá requerer em benefício do preso provisório:
a. Habeas Corpus: É o remédio jurídico destinado a não permitir qualquer ilegalidade ou abuso de poder voltado à liberdade de locomoção, ou seja, ao direito de ir, vir e ficar do indivíduo. Qualquer pessoa pode impetrar Habeas
Corpus em favor de alguém ou de si próprio, mesmo sem ser advogado.
Entretanto, é conveniente que se procure uma pessoa habilitada, no caso um advogado ou, senão puder constituí-lo, um Defensor Público.
b. Relaxamento de prisão: A Constituição