EM DEFESA DA DEFESA
ADVOCACIA PENAL – Alexandre Moura Dumans*.
Opinião – Jornal do Brasil – 2.ª Feira – 28 de agosto de 2006.
O advogado é indispensável à administração da justiça, cuja distribuição se realiza por meio de um especial ato desenvolvido por três pessoas: juiz, autor e réu. Tais protagonistas desempenham papéis específicos de maneira dialética (a parte autora pede = tese; a parte ré resiste ao pedido = antítese; e o juiz decide o conflito = síntese). É impossível dinamizar essa engrenagem sem a presença daqueles que representam as partes, que são os advogados de um modo geral, sejam eles profissionais liberais, funcionários públicos ou advogados empregados de empresas públicas e privadas.
Por inoperância da OAB, agravada pela massificação profissional, o advogado vem sofrendo toda sorte de achincalhe, especialmente o criminalista, que sempre é envolvido pelo público na imputação que pese sobre seu cliente. Se ele patrocina a defesa de alguém por conta da acusação de tráfico de drogas, é traficante; de estupro, é tarado; e assim por diante. Acrescente-se a essa ótica burda textos preconceituosos, ligando a figura do advogado ao chamado “crime organizado”. É evidente que uma coisa é a participação em ação criminosa e outra é o efetivo exercício da advocacia. Se no primeiro caso o profissional deve ser punido, no segundo ele merece as medalhas do ofício.
Confundir advogado criminoso com advogado criminal é uma infâmia injusta e covarde. A distância entre os dois adjetivos é tão abissal quanto a que separa o profano do sagrado. Essa espécie de insinuação ofende uma categoria de profissionais que tanto lutou e luta pelas liberdades e garantias individuais, uma categoria generosa, que tem por obrigação agasalhar as desgraças alheias, com tolerância e inteligência.
A advocacia criminal – mesmo quando exercida dentro dos mais altos padrões éticos – é mal compreendida pela sociedade. A leitura “pedestre” que dela se faz já foi