defesa
Fazendo menção de estar armado;
, já qualificado nos autos citados, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, através de suas procuradoras, apresentar DEFESA PREVIA
Segundo a narrativa contida na peça, o Réu foi preso em flagrante pela pretensa prática do delito do art. 157, agravado do CPP.
Sustenta a defesa, que a gravidade abstrata do delito, evidenciada nas razões da convolação em prisão preventiva, não seria fundamento hábil para manter o Acusado encarcerado preventivamente.
O Réu destacara que a prisão cautelar em referência não era de conveniência legal, à luz de preceitos constitucionais e, mais ainda, sob o alicerce de dispositivos da Legislação Adjetiva Penal.
Para dizer que, “data venia” não concorda com os termos da denúncia ofertada, porém, ao tempo que requer seja julgada improcedente a denúncia absolvendo sumariamente o réu pelas razões assacadas. Outro ponto que deve ser valorado é que as testemunhas que serão arroladas comprovarão a tese defensiva. No caso em tela não restou comprovada a má-fé do requerente. Convém esclarecer também que o requerente acabou de sair da cadeia e estava vivendo dignamente, conforme restará demostrado no curso do processo. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA ADVERSA.
O Acusado admite a subtração do veiculo. Contudo, essa subtração ocorreu devido à coação moral irresistível (art. 22 do CPP), eis que o acusado estava sendo perseguido e ameaçado por indivíduos, após uma briga.....
Assim, considerando que não se poderia esperar outra conduta do Acusado, deve-se reconhecer a inexigibilidade de conduta diversa, a qual constitui causa supralegal de exclusão da culpabilidade.
CERCEAMENTO DE DEFESA O cerceamento de defesa ocorre devido a não disponibilização dos depoimentos, dos policiais militares que realizaram a prisão e das vitimas, bem como a