Repetição de Indébito
CIVEL DA COMARCA DE CUITÉ - PARAÍBA.
EDVALDO SANTOS LIMA, brasileiro, casado, portador do RG.
n.º 1.341.315 SSP-RN, inscrito no CPF sob o n.º 888.969.356-87, residente e domiciliado na Rua Rui Barbosa, 562, Bairro Santo Antônio, Cuité – PB, vem, com o devido respeito e acatamento, à presença de V. Exª., através de suas advogadas adiante assinadas e legalmente constituídas mediante instrumento de mandato incluso ( doc. 01 ), com escritório na Rua Floriano Peixoto, 153, Centro, Cuité-PB, endereço onde receberá intimações, ajuizar
contra OCEANAIR Linhas Aéreas S/A (nome fantasia AVIANCA), pessoa jurídica de direito privado com CNPJ n° 02.575.829/0001-48, com sede na Av. Washington Luiz,
7059, CEP 04627-005, Campo Belo, São Paulo, Telefax (11) 2176-1000/1012 e BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A., com sede na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek,
2041 e 2235, Bloco A, Vila Olímpia, São Paulo/SP, CEP 04543-011, CNPJ/MF sob n.º
90.400.888/0001-42 mediante os fatos e fundamentos de direito que a seguir passa a delinear: DOS FATOS
Em outubro de 2013, o seu filho reservou uma passagem junto a
Promovida para viajar para Paraíba e forneceu os dados do cartão de crédito do Autor.
Ocorre que a empresa nunca enviou nenhum comunicado sobre as passagens e cobrou o valor da passagem sem nunca ter efetivado a compra ou enviado o comunicado das passagens para o e-mail. Entrou em contato com a Promovida e o seu funcionário informou que a culpa era da administradora do cartão. Também entrou em contato com a administradora do cartão de crédito e este informou que entrasse em contato com a companhia aérea.
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Arquivo assinado em, 02/07/14 17:30 por:
VALESCA MARQUES CAVALCANTI pág. 1 / 4
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS E MATERIAIS
É certo afirmar que, o Promovente pagou R$ 24,00 (vinte e quatro reais) mais 3(três) parcelas de R$ 135,53 (cento e