REMUNERAÇÃO
1 - Salário e Remuneração
1.1. Salário (conceito de salário mínimo, tendo por fundamento a preservação da dignidade do trabalhador, art. 7º, inciso IV, CF)
Pode-se dizer que o salário é o pagamento que empregador realiza ao empregado tendo em vista o contrato de trabalho, ou seja, é a contraprestação direta pela prestação do serviço.
Todavia, não são considerados salários, as indenizações, ajudas de custo, diárias que não excedam a 50% do valor do salário do empregado, os pagamentos de natureza previdenciária, a participação nos lucros e as gratificações pagas por mera liberalidade e sem habitualidade.
1.2 - Remuneração
A remuneração abrange além do pagamento do salário, outros benefícios, como as gorjetas. É um conjunto de retribuições recebidas habitualmente pelo empregado pela prestação de serviços, seja em dinheiro, em moeda corrente – (artigo 463 da CLT; Portaria 3.281/84) ou em utilidades, tais como: habitação, alimentação, vestuário etc. – (artigo 458, CLT; Súmula 367/TST), provenientes do empregador ou de terceiros, mas decorrentes do contrato de trabalho, de modo a satisfazer as suas necessidades vitais básicas e de sua família. A remuneração compreende o pagamento direto realizado pelo empregador (salário), como o pagamento efetuado por terceiros, a exemplo das gorjetas. O objetivo da remuneração é que ela possa satisfazer as necessidades vitais básicas do empregado e de sua família.
Para a Lei, o termo remuneração representa a soma do salário mais as gorjetas, conforme previsão do artigo 457 da CLT. Todavia, mesmo na CLT, encontramos momentos em que o termo remuneração tem o mesmo significado de salário.
Assim, segundo 0o texto consolidado o termo remuneração