remuneração
a)Conceito e Distinção entre Salário e Remuneração.Gorjetas.
A nossa legislação não contém nenhuma definição de remuneração.
Pelo texto do artigo 457 e seus §§ da CLT pode-se concluir que:
Salário é a retribuição dos serviços prestados pelo empregado, por força do contrato de trabalho, sendo pago pelo empregador, que deles se utiliza para a realização dos fins perseguidos pela empresa.
Remuneração é a soma do salário percebido em virtude do contrato de trabalho e dos proventos auferidos de terceiro, legal e habitualmente, pelos serviços executados.
Assim, no conceito legal, salário sempre é parte da remuneração. A remuneração é gênero, enquanto o salário é espécie. A distinção é importante porque há muitos institutos jurídicos que são calculados com base na remuneração e não apenas no salário, como p. exemplo o FGTS, férias, 13º salário, etc.
A gorjeta que é a importância dada espontaneamente pelo cliente ao empregado, ou cobrada pela empresa ao cliente como adicional nas contas, a qualquer título, destinada a distribuição aos empregados, configura parte integrante da remuneração, mas não do salário. É que a gorjeta é paga por terceiro, não compondo o salário mínimo que pelo texto do art 76 é a “contraprestação mínima devida e paga diretamente pelo empregador a todo trabalhador”.
Daí resulta que o empregador não pode deixar de pagar ao empregado o salário mínimo, a pretexto de que este recebe gorjetas em montante igual ou superior. Sobre as gorjetas vide a súmula 354( integram a remuneração não só aquelas cobradas na nota como também as pagas