possibilidade juridica
AUSÊNCIA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO: CARÊNCIA
RESUMO:
O
presente trabalho vem demonstrar a necessidade da existência das condições da ação, quais sejam, a possibilidade jurídica do pedido, o interesse de agir e a legitimidade ad causam. Demonstrada a necessidade para a concessão do provimento jurisdicional adequado passa a configurar a ocorrência da carência do direito de ação.
Ocorrerá a carência ao direito de ação quando não coexistirem quaisquer das condições da ação. E ainda, se a ausência de uma das condições da ação for detectada somente na sentença, ainda assim, o que ocorrerá será carência de ação.
Palavras-chave: Condições da ação. Carência da ação.
1 CONCEITO
Para o exercício do direito de ação ser efetivado, necessário se faz o preenchimento das condições da ação, resultando assim, na concessão do provimento jurisdicional pleiteado.
São três as condições da ação: possibilidade jurídica do pedido, interesse de agir e legitimidade ad causam.
Embora abstratos e ainda que até certo ponto genérico, o direito de ação pode ser submetido a condições por parte do legislador ordinário. São as denominadas condições da ação (possibilidade jurídica; interesse de agir;
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legitimações ad causam), ou seja, condições para que legitimamente se possa exigir, na espécie, o provimento jurisdicional. A exigência da observância das condições da ação deve-se ao Princípio da economia processual: quando se percebe, em tese, segundo a afirmação do autor na petição inicial ou os elementos de condição já trazidos com ela, que a tutela jurisdicional requerida não poderá ser concedida, a atividade estatal será inútil, devendo ser imediatamente negada. Mas ainda que a resposta do juiz se exaure na pronúncia da carência da ação (porque não se configuram as condições da ação), terá havido exercício da função jurisdicional. Para uma corrente, as condições da ação são condições de existência da própria ação; para outra, condições para