Possibilidade jurídica de adoção por homossexuais
Pâmela Rayssa dos Santos Dantas
RESUMO
O presente artigo buscou analisar a possibilidade jurídica da adoção de crianças e adolescentes por casais homossexuais. Mostrou-se a visão histórica da homossexualidade e deu-se ênfase aos princípios constitucionais da dignidade humana, da igualdade e, com especial destaque, ao princípio do melhor interesse da criança e do adolescente. Sendo a família procedente da união homoafetiva constituída dos mesmos elementos conformadores do modelo familiar adotado pela maioria, não é possível discriminá-las tão somente em virtude da orientação sexual de seus membros.
PALAVRA-CHAVE: homossexuais. adoção. possibilidade jurídica.
1 INTRODUÇÃO
Este artigo objetiva discutir a possibilidade jurídica de adoção por casais homossexuais, tendo em vista que tal adoção ainda é causa de muita polêmica não só no Brasil como também em diversos países.
Os princípios constitucionais da dignidade humana e da igualdade permitem atribuir aos pares homossexuais o status de família, merecendo igual reconhecimento e proteção do Estado, conforme do art. 226, caput, da Constituição Federal.
Considerando-se, no entanto, que a questão sob estudo envolve diretamente crianças e adolescentes, é preciso dar ênfase ao princípio do melhor interesse da criança e do adolescente.
Observa-se que ainda sem lei que regulamente tal assunto, já houve decisões no sentido favorável para casais homossexuais adotar em conjunto uma criança ou adolescente. Isto porque os juízes que decidiram os casos se pautaram nos princípios fundamentais da dignidade humana, igualdade e o melhor interesse da criança e adolescente de serem adotados.
2 A HOMOSSEXUALIDADE
Época triste a nossa, em que é mais difícil quebrar um preconceito do que um átomo.
Albert Einstein
O termo homossexual surgiu pela primeira vez em 1869, com o médico húngaro Kartebeny.
A expressão é um híbrido do grego e do latim, com o primeiro