dignidade humana
PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E POSSIBILIDADE JURÍDICA
DA ADOÇÃO POR FAMÍLIAS HOMOAFETIVAS1
Natasha Nunes Garighan2
RESUMO
O presente artigo analisa o princípio da dignidade da pessoa humana à luz da
Constituição Federal, tendo em vista seu papel como princípio fundamental e estruturante de todo o ordenamento jurídico e também sua função como argumento utilizado na doutrina e na jurisprudência para conferir proteção às famílias formadas por laços afetivos, especialmente quanto à análise dos argumentos favoráveis à possibilidade jurídica da adoção por casais homossexuais. Ao longo do tempo, ocorreram muitas mudanças no instituto familiar, principalmente no que diz respeito à estrutura, pois este passou a ser formado por um núcleo essencialmente afetivo, razão pela qual, a Constituição Federal conferiu proteção à família e não mais exclusivamente ao casamento. No entanto, as relações homossexuais permanecem inseridas em
uma
grande
lacuna
legislativa,
pois
não
foram
reguladas
expressamente pelo legislador, gerando, então, uma ampla margem de diferentes interpretações quanto ao tema por parte da doutrina e da jurisprudência. Nesse contexto, inúmeras são as divergências sobre a consideração das relações homossexuais como entidades familiares, pois, a partir deste reconhecimento há a possibilidade da
adoção
por
casais
homossexuais,
uma
vez
que,
independentemente dos critérios formais estabelecidos na lei, deve prevalecer, no caso concreto, a garantia do melhor interesse da criança e do adolescente, pois este é o fundamento justificante da adoção e o valor supremo a ser preservado nessas relações. Palavras-chave: Família. Princípios. Dignidade. Adoção. Homossexuais. Afetividade.
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Artigo extraído do Trabalho de Conclusão de Curso apresentado como requisito parcial para a obtenção do grau de Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do
Sul –