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Segundo o deputado, a novidade da proposta é passar e julgar o ato como crime de relação de consumo. "Pelo texto original do projeto, a lei não teria eficácia, pois estaria na alçada do Código Penal e a polícia, ao ser chamada para resolver um problema desse porte, poderia achar exagero e não resolveria nada", justifica.
Transferindo o crime para o Código de Defesa do Consumidor, ressalta o deputado, a coibição fica mais simples. "Qualquer pessoa que se sentir lesada deve acionar os órgãos de defesa do consumidor e fazer uma denúncia, aí o estabelecimento será fiscalizado", explica Prado.
Atualmente, a negativa do troco em dinheiro já se enquadra em uma série de crimes. De acordo com a coordenadora institucional da ProTeste, Maria Inês Dolci, o mais grave deles é o de enriquecimento ilícito. "Pedir para ficar devendo ao consumidor é apropriação indébita, a loja não pode obter lucro dessa forma", destaca ela. "Existe até uma lei que trata de crimes tributários, que fala que não se pode substituir um produto por outro, no caso, dinheiro por bala", alerta.