Relações juridicas e Instituto Juridico
Pode-se dizer, então, que uma relação jurídica seria uma relação entre dois ou mais indivíduos, e, por meio desse vínculo, as normas jurídicas incidem, por serem as consequências relevantes para o Direito.
É importante dizer que uma relação jurídica pode conter direitos e deveres para as partes, sendo que, normalmente, uma parte tem um direito relacionado à prestação que a outra é obrigada.
Duas teorias se contrariam a respeito do conceito de relação jurídica.
A Teoria Jusnaturalista afirma que a relação jurídica é aquela relação social assim reconhecida pelo Direito, uma vez que é anterior ao próprio Direito.
Já a Teoria Positivista expressa que a relação jurídica só existe a partir da normatização pelo Direito, ou seja, as normas é que fazem surgir as relações jurídicas.
Pode-se dizer que um fato jurídico é qualquer acontecimento que cria, modifica ou extingue uma determinada relação jurídica.
Toda relação jurídica é formada pelos sujeitos ativo e passivo, o vínculo e o objeto da relação.
Sujeito ativo pode ser classificado como a pessoa que tem o direito subjetivo, ou seja, aquele que pode exigir da outra pessoa o cumprimento de uma prestação.
Sujeito passivo é aquele que dever cumprir a obrigação em favor do outro, prestação essa, denominada dever jurídico.
Outro elemento da relação jurídica é o vínculo, que pode ser explicado como a ligação entre os sujeitos da relação, estabelecendo os sujeitos ativos e passivos de cada relação.
Já o objeto, importante elemento da relação jurídica, pode ser explicado como a coisa sobre a qual recai o direito do sujeito ativo, e o dever do sujeito passivo.
Vale dizer que o objeto da relação jurídica sempre será um bem, que pode ser patrimonial ou não, ou seja, pode possuir