A relação jurídica - uma abordagem global
Para que o conceito geral de relação jurídica seja compreendido, é necessário que se entenda o que é, ainda que de maneira também geral, uma relação social. Relação social é, basicamente, a interação cotidiana, indo, portanto, desde um simples aperto de mão até uma relação afetiva. Porém, uma relação social pode se transformar em relação jurídica. Para que isso aconteça, é necessário que a relação social seja juridicamente relevante, isto é, que a interação social esteja descrita na norma (lei). Mas, ainda que isso seja muito frequente, para que nasça uma relação jurídica não é necessário que haja relação social prévia entre os indivíduos.
- Situar a Teoria Geral da Relação Jurídica no Direito Civil:
Cabe a Teoria Geral da Relação Jurídica conceituar a relação jurídica e modelar a sua estrutura. Portanto, pode-se dizer que a aplicação da Teoria Geral da Relação Jurídica está no Código Civil. Basta analisar, por exemplo, a função da Parte Geral do Código Civil Brasileiro. Este tem como função conceituar e, consequentemente, dizer quais são os elementos que dão forma à estrutura das relações jurídicas. Entretanto, a Parte Especial do Código também traz aplicações da Teoria. Basta observar sua função que é, entre outras, tipificar as relações jurídicas. Relações tipificadas a partir de um conceito geral de relação jurídica trazido, justamente, da Teoria Geral da Relação Jurídica.
- Conceituar a Relação Jurídica em Sentido Estrito (stricto sensu):
Relação jurídica em sentido estrito é a relação da vida social, de um sujeito de direito, pertinente ao Direito. Tal relação traz direito (s) a uma parte e, consequentemente, um (ou mais) dever jurídico a outra parte. Porém, o direito dado a um dos sujeitos poderá, no caso de não ocasionar deveres, imputar a condição de sujeição ao outro polo da relação.
- Relação Jurídica e Instituto Jurídico – Distinção e Função dentro do Direito como sistema:
A relação