Cap Tulos 3 E 4
3.1. Introdução
Conceitos da teoria econômica são relacionados ou dependentes do quadro de normas jurídicas do país. O aumento do papel regulador do governo na economia chamado neoliberalismo visa garantir a defesa da concorrência e os direitos dos consumidores.
3.2. O Direito e a teoria dos mercados: defesa do consumidor e da concorrência
• foco econômico: comportamento dos produtores e consumidores.
• foco jurídico: agentes das relações de consumo.
• estudo do estabelecimento comercial e do empresário: análise econômica e jurídica.
• imperfeições do mercado e intervenção do Estado.
• economias externas;
• agentes econômicos e suas falhas de informação.
• poder de monopólio;
• leis de defesa da concorrência;
• lei Sherman contra trusts, 1890;
• Clayton Act, 1914;
• lei Celler-Kefauver, 1950;
• no Brasil, Constituição Federal de 1988;
• Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC);
• Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE;
• controle das estruturas de mercado: quanto a concentração econômica;
• controle de condutas: apuração de práticas anticoncorrenciais;
• ação governamental: coibição e repressão dos abusos no mercado.
3.3. Arcabouço jurídico das políticas macroeconômicas
• políticas monetária, de crédito, cambial e de comércio exterior são de competência da União.
• política fiscal é de competência da União, Estados e Municípios.
• papel da defesa do governo: aumento da demanda agregada.
• processo de globalização: integração econômica global sobre bases econômicas e jurídicas.
3.4. O Estado promovendo o bem-estar da sociedade
Ação do Estado: voltada para o bem-estar da população.
John Locke: direitos naturais sob controle do governo parlamentar, cuja finalidade seria promover e ampliar direitos do homem à vida, à liberdade e à prosperidade.
Artigo 170 da Constiuição de 1988:
“A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna,