Direito
Curso: DIREITO – 2º período
Disciplina: Sociologia Jurídica
Professor: José Eduardo
Nome: Dienny Moura
APS: Resumo manuscrito (de uma página) do texto O PAPEL DA SOCIOLOGIA JURÍDICA.
A sociologia jurídica nasce com uma disciplina autônoma no início do século XX, quando os fenômenos sociais começam a ser analisados através do uso sistemático de conceitos e métodos. Para o jurista alemão Eugen Ehrlich, sustentava que existiam vários ordenamentos jurídicos na mesma sociedade, como o direito da comunidade, o direito do Estado e os direitos dos juristas. Os sociólogos do direito consideram que o direito teria uma única fonte: a vontade do grupo social, partindo dessa premissa, foi desenvolvida duas abordagem da sociologia jurídica: a sociologia DO direito e a sociologia No direito. Os adeptos dessa abordagem consideram que a sociologia jurídica não pode ter uma participação ativa dentro do direito, se o direito é a lei e a relação entre as leis, tudo que não faz parte dessa relação deve ficar fora da ciência jurídica. Os seus adeptos defendem que a sociologia jurídica DEVE interferir ativamente na elaboração, no estudo dogmático e, inclusive, na aplicação do direito. Dessa forma, o juiz e outros profissionais do direito devem fazer interpretações levando em considerações o ponto de vista sociológico-jurídico, afastando-se do positivismo jurídico. Nas últimas décadas desenvolvem-se tentativas de unificar a perspectiva interna da sociologia jurídica com a externa. Segundo estudiosos, a sociologia do direito realiza uma análise externa daquilo que é considerado como direito pelo ponto de vista da dogmática jurídica. Outros autores, por sua vez insistem no fato de que a sociologia jurídica tem necessariamente dois aspectos, o interno e o externo, sendo que o pesquisador não pode ignorar nenhum deles, ou seja, deve trabalhar junta, como jurista e como sociólogo. Feitas essas considerações, vamos tentar buscar uma definição de