Fatos
Em sentido amplo: é todo acontecimento natural ou humano capaz de criar, modificar, conservar ou extinguir relações jurídicas.
a) Criação de direitos: é a aquisição de direitos. Pode ser: originária ou derivada (se possui uma relação jurídica anterior com o direito ou bem objeto da relação); gratuita ou onerosa (se existe ou não contraprestação para aquisição); a título universal ou singular (se o adquirente substitui o sucedido na totalidade ou em relação a algumas coisas) e simples ou complexa (se o fato gerador da relação jurídica se constituiu em um único ou numa simultaneidade de fatos).
b) Modificação de Direitos:
Objetiva: em relação ao conteúdo ou objeto das relações jurídicas;
Subjetiva: em relação aos titulares do direito.
c) Conservação de Direitos: visa resguardar os direitos, caso estejam ameaçados por quem quer que seja. Ex: ações judiciais, autotutela (quando permitidos), cláusula penal, fiança, arras, etc.
d)Extinção de Direitos: Exemplos: perecimento, alienação, renúncia, abandono, falecimento do titular, decadência, abolição de instituto jurídico, etc.
FATO JURÍDICO
Em sentido amplo: é todo acontecimento natural ou humano capaz de criar, modificar, conservar ou extinguir relações jurídicas.
a) Criação de direitos: é a aquisição de direitos. Pode ser: originária ou derivada (se possui uma relação jurídica anterior com o direito ou bem objeto da relação); gratuita ou onerosa (se existe ou não contraprestação para aquisição); a título universal ou singular (se o adquirente substitui o sucedido na totalidade ou em relação a algumas coisas) e simples ou complexa (se o fato gerador da relação jurídica se constituiu em um único ou numa simultaneidade de fatos).
b) Modificação de Direitos:
Objetiva: em relação ao conteúdo ou objeto das relações jurídicas;
Subjetiva: em relação aos titulares do direito.
c) Conservação de Direitos: visa resguardar os direitos, caso estejam ameaçados por quem quer