FATOS
No dia xx/xx/xxxx o Requerente assinou com o Requerido contrato de prestação de serviços da assinatura da revista (xxx), por um prazo de (xxx) meses, pelo qual pagaria R$ (xxx) (Valor expresso) dividido em (xxx) parcelas fixas, a serem debitadas em seu cartão de crédito nº (xxx), com vencimento no dia (xxx) de cada mês. 2. Ficou convencionado que o Requerente receberia a primeira revista até o dia xx/xx/xxxx e que as outras seriam entregues todo mês nessa mesma data. 3. Já incidiram, porém, cobranças em seu cartão de crédito relativas a assinatura da revista (xxx) e o Requerente ainda não recebeu nenhum exemplar da mesma.
A Autora é uma empresa especializada na prestação de serviços multibenefícios, isto é, intermedia benefícios diversos para outras empresas, inclusive de serviços bancários
No dia 28 de Abril de 1997, nesta cidade, os Autores avençaram com a empresa ora Ré um Contrato Particular de Promessa de Venda e Compra e Outras Avenças, pelo qual esta prometia vender àqueles um apartamento de n. 14, localizado no Edifício Bloco Girassol, situado na quadra n. 14, do loteamento denominado de Bosque da Felicidade, Bairro desta cidade, cf. cláusula 1ª do incluso contrato.
O preço desta promessa de venda e compra foi ficado em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), valor este "a ser resgatado em parcelas, a serem acrescidas de juros mensais a título de remuneração de autofinanciamento e reajustadas como adiante se especifica", cf. cláusula n. 4 do contrato em anexo. Este preço, de acordo com o parágrafo 1º da cl. 4ª, seria pago através três parcelas no valor de R$ 650,00 cada uma; sete parcelas mensais iguais e consecutivas no valor de R$ 340,00 cada uma; uma parcela de R$ 3.500,00 e mais sessenta e oito parcelas mensais, iguais e consecutivas, cada uma, no valor de R$ 400,00, cf. alíneas B.1, B.2 e B.3, da cl. 4ª do incluso contrato.
Deste preço total de R$ 35.000,00, os Autores já pagaram a importância de