Semin Rio CPST
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CPST – Contrato de Prestação deServiços de Transmissão
RAIMUNDO FRANCO
IGOR GAUDÊNCIO
CONTRATO CPST N.º xxx/200y
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
TRANSMISSÃO – CPST QUE ENTRE SI FAZEM O OPERADOR
NACIONAL DO SISTEMA ELÉTRICO - ONS E A EMPRESA
CONTRATO CPST N.º xxx/200y
Modelo do contrato
O OPERADOR NACIONAL DO SISTEMA ELÉTRICO - ONS, pessoa jurídica de direito privado, constituído sob a forma de associação civil sem fins lucrativos, autorizado a executar as atividades de coordenação e controle da operação da geração e da transmissão de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional - SIN nos termos do art. 13 da Lei n° 9.648, de 27 de maio de 1998 e do Decreto nº 5.081, de 14 de maio de 2004, com sede na Cidade de
Brasília – DF, na SIA SUL, Área de Serviços Públicos – Lote A, Edifício CNOS, inscrito no
CNPJ/MF sob o nº 02.831.210/0001-57 e Escritório Central na Cidade do Rio de Janeiro, na rua Júlio do Carmo, n° 251 – Cidade Nova, neste ato representado por seu Diretor-Geral e seu Diretor de Administração dos Serviços de Transmissão, ao final qualificados e assinados, doravante denominado simplesmente ONS; e a EMPRESA, empresa concessionária do serviço público de transmissão de energia elétrica, mediante CONTRATO DE CONCESSÃO
DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA n.ºxxxxxxxxxx firmado com a ANEEL, com sede na Cidade de CIDADE, Estado de ESTADO, ENDEREÇO , inscrita no
Ministério da Fazenda sob CNPJ n.º CNPJ, doravante denominada simplesmente de
TRANSMISSORA, neste ato representada por seus representantes legais ao final assinados;
CONTRATO CPST N.º xxx/200y
A Lei n.º 9.648, de 27 de maio de 1998, regulamentada pelo
Decreto n.º 2.655, de 02 de julho de 1998, e o Decreto nº 5.081, de
14 de maio de 2004, determinam, dentre outras providências, que:
As atividades de coordenação e controle da operação, da geração e da transmissão de energia elétrica no SISTEMA INTERLIGADO NACIONAL serão executadas pelo ONS, com atribuições de: