relativização de direitos
Disciplina: Direitos Humanos e Cidadania.
Atividade avaliativa – Unidade I
Questão Única:
Os Direitos Humanos Fundamentais são universais e devem ser aplicados em todos os países independente de sua cultura? Ou esses Direitos admitem relativizações?
Resposta:
A) Direitos Humanos Fundamentais - A Declaração Universal dos Direitos Humanos afirma no art. 1º, que todos os homens nascem livres e iguais em dignidade, e no art. 2º, que todo e qualquer ser humano é sujeito ativo desses direitos, independente de credo, raça, sexo, cor, nacionalidade, religião, opinião política ou de outra natureza, nascimento ou qualquer outra condição.
“Todo o ser humano tem direito natural ao respeito da sua dignidade e à boa fama; direito à liberdade na pesquisa da verdade, e, dentro dos limites da ordem moral e do bem comum, â liberdade na manifestação e difusão do pensamento, bem como no cultivo da arte. Tem direito também à informação verídica sobre acontecimentos públicos.” (Carta Encíclica- Pacem In Terris)
B) Relatividade Dos Direitos Humanos - O art. 5º da Declaração e o Programa de Ação de Viena afirma que todos os direitos humanos são universais, indivisíveis interdependentes e inter-relacionados. A comunidade internacional deve tratar os direitos humanos de forma global, justa e equitativa, em pé de igualdade e com a mesma ênfase. Embora particularidades nacionais e regionais devam ser levadas em consideração, assim como diversos contextos históricos, culturais e religiosos, é dever dos Estados promover e proteger todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, sejam quais forem seus sistemas políticos, econômicos e culturais.
Podendo ser afirmado que as questões de particularidades de cada região global tende a obstaculizar a formação de moral universal, mas não poderão ser invocadas para justificar a contestação ou a violação de tais direitos.
Exemplo: Súmula Vinculante 25 STF - É ILÍCITA A PRISÃO CIVIL DE DEPOSITÁRIO INFIEL,