Relativisação da coisa julgada
Professora: Cláudia Simardi
A RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA NAS AÇÕES DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
Resumo: Esse trabalho, sem nenhuma pretensão de esgotar o assunto, aborda as divergências jurisprudenciais e doutrinárias acerca do polêmico e caloroso tema da chamada relativização da coisa julgada, no que concerne as hipóteses de se desconsiderar a coisa julgada em face dos avanços científicos dos exames genéticos, podendo-se determinar com certeza, quase absoluta, o vínculo biológico de uma pessoa com outra, apontando, as várias posições doutrinárias, bem com as divergências jurisprudenciais no tocante ao assunto.
“Mire, veja: O mais importante e bonito, do mundo, é isto: que as pessoas não estão sempre iguais, ainda não foram terminadas – mas que elas vão sempre mudando.” (Guimarães Rosa)
1. INTRODUÇÃO
Tema dos mais relevantes que tem sido objeto de intensos debates no meio jurídico é o que trata das hipóteses de relativização da coisa julgada nas ações de investigação de paternidade. Falar em relativização da coisa julgada nos dias de hoje significa desmistificar um instituto que desde a sua criação até bem pouco tempo foi visto como algo absolutamente intocável. Não se pode mais ter aquela noção de outrora que afirmava que a coisa julgada transformava o branco em preto ou o redondo em quadrado; por outro lado, não se pode defender uma banalização do instituto, mas apenas uma reformulação condizente com o ideal que se tem atualmente sobre a busca da efetividade do processo.
Este ensaio tem como objetivo apontar aspectos pertinentes à matéria supra, trazendo à baila a problemática restrita ao aspecto da possibilidade de se admitir a relativização da res judicata naquelas demandas de improcedência de investigação de paternidade que transitaram em julgado antes do advento do denominado “exame de DNA”.
A ciência está em franca evolução, fato esse que faz com que o direito sofra alterações diversas, uma vez