REGRAS FUNDAMENTAIS DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
ENDEREÇAMENTO
FUNDAMENTOS
PEDIDO
VALOR DA CAUSA
OBSERVAÇÕES
Divórcio Consensual
Foro do domicílio da mulher (art.100, I, CPC)
Descrever: bens e partilha; guarda e visitas; e alimentos.
- Homologação do acordo e a conseqüente decretação da separação do casal, dissolvendo-se a sociedade conjugal, oficiando-se o Cartório de Registro Civil para as averbações de praxe.
- Intimação do MP
Soma dos bens
- Requisito essencial: mínimo de um ano de casados (art.1574, CC).
- Assinatura dos cônjuges e dos advogados
Consignação em pagamento
Lugar do pagamento (art.891, CPC).
Verificar as hipóteses de cabimento no art.335, CC.
- Autorização para depositar o valor em juízo.
- Citação da ré para levantar o valor depositado ou, querendo, apresentar resposta.
- Julgamento procedente, declarando-se quitada a dívida e extinta a obrigação.
- Valor do objeto do pagamento.
- Se tiver parcelas, será o máximo de 12 vezes o valor mensal (art.260, CPC).
Alimentos
(Lei especial e não procedimento especial)
Domicílio do alimentando (art.100, II, CPC).
- Demonstrar sempre a necessidade do alimentando e a possibilidade do alimentante.
- Se for pedir alimentos provisórios deve fundamentar (art.4º, Lei de alimentos).
- Citação para comparecer em audiência.
- Intimação do MP.
- Julgamento procedente para condenar na obrigação alimentar.
12 vezes o valor mensal dos alimentos (art.259, VI, CPC).
- Se requer prova testemunhal, juntar rol de testemunhas.
Monitória
Domicílio do réu (regra geral).
Pagamento de soma em dinheiro ou entrega de coisa fungível ou de bem imóvel + prova escrita sem eficácia de título executivo.
Citação para pagar o débito em 15 dias ou, no mesmo prazo, oferecer embargos, sob pena de conversão do mandado de pagamento em mandado executivo.
Valor total da dívida ou de bem que se busca.
Reintegração de posse
Situação do bem.
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