Resumo

2288 palavras 10 páginas
Rousseau: da servidão à liberdade
O contrato social
Do direito do mais forte
O mais forte não é nunca forte o bastante pare ser sempre o senhor, se não transforma sua força em direito e sua obediência em dever. A força é um poder físico e dela não deriva moralidade; ceder à força é ato de necessidade, quando muito ato de prudência.
Da força resulta apenas um discurso confuso, inexplicável, uma vez que a força faz o direito, o efeito varia com a causa: as forças se sucedem com a força, nesse direito. Já que o mais forte tem sempre razão, trata-se somente de agir de modo a ser o mais forte. Se é preciso obedecer pela força, não se necessita obedecer pelo dever. Força não faz direito e só se é obrigado a obedecer aos poderes legítimos.
Da escravidão
Nenhum homem tem autoridade natural sobre outro semelhante, cabe às convenções como base de toda autoridade legítima entre os homens.
Um homem que se fez escravo de outro se vende pela subsistência. Um déspota assegura aos seus súditos a tranquilidade civil.
Nenhum homem se dá gratuitamente, essa é uma afirmação absurda e inconcebível; é ato ilegítimo e nulo, uma vez que aquele que tem posse, não está de posse de seu ‘bom-senso’. Ainda que cada um pudesse alienar a si mesmo, não poderia alienar seus filhos (que nascem homens livres); o pai pode estipular condições, até certa idade, para sua conservação e bem estar, mas não pode dá-las irrevogável e incondicionalmente.
Renunciar à liberdade, é renunciar à qualidade de homem, as direitos da humanidade e mesmo aos seus deveres. Tal renúncia é incompatível com a natureza do homem.
Há uma outra origem para o direito da escravidão, na guerra. Tendo o vencedor o direito de matar os vencidos, este pode resgatar sua vida às custas de sua liberdade. É legítima.
Em contraposição com a ideia de Hobbes, diz que os homens não são naturalmente inimigos; na sua primitiva independência, os homens não têm relação suficiente para constituir um estado de paz ou guerra. É a relação

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