Regiões Judiciárias, Distritos e Comarcas
As regiões judiciárias serão integradas por grupos de comarcas ou varas, conforme quadro anexo 2. Suas sedes serão as comarcas indicadas em primeiro lugar no quadro referido. (CODJERJ)
Distritos
A instalação do distrito ter-se-á por feita com a posse do juiz de paz, perante o juiz de Direito da comarca. (CODJERJ) Distritos são um tipo de divisão administrativa, em alguns países, administrados por um governo local. Eles variam muito em tamanho, abrangendo regiões inteiras, ou condados, vários municípios, ou subdivisões de municípios. O termo distrito designa uma divisão de um determinado território, que pode ser de natureza política, administrativa, militar, judicial, fiscal, policial ou sanitária. No Brasil, os Distritos são territórios em que se subdividem os municípios, e costumam se subdividir em bairros. Os distritos dispõem obrigatoriamente de cartórios de ofícios de registro civil e, nos municípios maiores, podem sediar subprefeituras ou administrações regionais. Os distritos, na legislação brasileira, sucedem as antigas freguesias do Brasil Colônia, ainda presentes na divisão territorial da Constituição Portuguesa. Os distritos são submetidos ao poder da prefeitura. Em muitos municípios, estes possuem pouca importância, e às vezes, como no caso do Rio de Janeiro, nem mesmo existem (distrito único). Normalmente um município só se subdivide em mais de um distrito quando dentro dele existem povoamentos expressivos em termos populacionais, mas que estão afastados da área urbana principal. Em geral estes distritos, enquanto não forem integrados pelo crescimento natural da cidade, tendem a querer se transformar em novos municípios.
Comarcas
Cada comarca compreenderá um município, ou mais de um, desde que contíguos, e terá a denominação da respectiva sede, podendo compreender uma ou mais varas . (CODJERJ)
A instalação da comarca será feita, com solenidade, sob a presidência do Presidente do Tribunal de Justiça ou