Direito

1070 palavras 5 páginas
A Lei de Organização e funcionamento dos Tribunais
Lei 3/99 de 13 de Janeiro
Serve o presente trabalho para analisar a organização judiciária relativamente à comarca da residência de cada aluno, no meu caso, para analisar a Comarca de Barcelos. A referida análise terá como base a Lei 3/99 de 13 de Janeiro e a Lei 52/2008 de 28 de Agosto e na nova reforma da organização judiciária denominada “Ensaio para reorganização da estrutura judiciária”. Assim, relativamente à lei 3/99 que aprovou a lei de organização e funcionamento dos tribunais judiciais, importa referir que os tribunais judiciais são órgãos de soberania com competência para administrar a justiça em nome do povo. As competências dos tribunais judiciais avaliam-se pela competência em razão da matéria e do valor, em razão do território e em razão da hierarquia. Assim territorialmente os tribunais dividem-se em distritos judiciais, em círculos judiciais e comarcas, existindo para tanto tribunais judiciais de 1ª Instancia (Tribunais de Comarca), tribunais de 2ª Instância (Tribunais da Relação), e o Supremo Tribunal de Justiça; sendo que este último, tem competência territorial em todo o território nacional, já os tribunais de Relação nos respectivos distritos judiciais, e os tribunais de Comarca na área da sua circunscrição. No que respeita aos tribunais de 1ª Instância, estes podem se desdobrar em juízos, podendo ser de competência genérica, especializada ou específica. Deste modo, esta organização judiciária territorial compreende 4 distritos judiciais, agregando 58 círculos judiciais, subdivididos em 233 comarcas.
Na minha comarca, ou seja Barcelos, e á luz do mapa judiciário da lei 3/99, estão agregadas ao círculo desta apenas as freguesias do concelho de Barcelos. Quanto à composição da Comarca, Barcelos possui Juízos com competência criminal e cível, com 4 juízos cíveis e 2 juízos criminais; um tribunal com competência genérica e os tribunais de competência especializada mais propriamente

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