CODJERJ EXERCICIOS
Marcos Saulo Pereira da Silva
Analista Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Servidor Instrutor da Escola de Administração Judiciária do Tribunal de Justiça – ESAJ
Professor do CPM Concursos (Cachoeiras de Macacu) na área de Legislação
Pós-graduado em Direito Constitucional pela rede LFG-ANHANGUERA-UNIDERP
[Código de Organização e
Divisão Judiciária do Estado do
Rio de Janeiro – Anotado e
Comentado Para Concurso]
CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – CODJERJ
ANOTADO E COMENTADO PARA CONCURSO
Disposições Preliminares
Art. 1º - Este Código regula a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro, bem como a administração e o funcionamento da Justiça e seus Serviços Auxiliares.
O CODJERJ foi originariamente editado como a Resolução nº 01/1975 e posteriormente recebeu o acréscimo da parte sobre os escreventes, por meio da Resolução nº 05/1977. Por força do art. 125, §1º da
Constituição tal dispositivo foi recepcionado como Lei Ordinária, responsável pela organização judiciária.
É da competência do CODJERJ organizar a Justiça no território do Estado, ditar sua estrutura, órgãos de direção e formas de funcionamento.
Como chave mnemônica podemos guardar que o CODJERJ organiza o FADO (Funcionamento,
Administração, Divisão e Organização) da Justiça. É só lembrar da popular música portuguesa.
Constituição da República
Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.
§1º. A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.
Art. 2º - São órgãos do Poder Judiciário do Estado:
Órgãos do Poder é sua estrutura, a forma como ele se apresenta. Pense nos órgãos como a estrutura de um corpo humano. Cada membro ou órgão ajuda a formar um todo: o corpo. Assim também o é no Judiciário.
Cada órgão é responsável pelo