Empresarial iv
Termo genérico: Empresas Estatais (que tem como espécies a Sociedade de Economia Mista e a Empresa Pública).
Conceito empresa estatal lato sensu: é a pessoa jurídica de direito privado criada por autorização legal e integrante da Administração Pública Indireta que irá exercer atividade econômica ou prestar serviço público.
Diferenças entre Sociedade de Economia Mista e Empresa Pública:
|EMPRESA PÚBLICA |SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA |
|1. Formação de capital: |1. Formação de capital: |
|A EP tem todo o seu capital proveniente de pessoas administrativas (seja |Na SEM o capital provém de pessoas administrativas e de particulares. Tem|
|pública ou privada) – o capital vem todo da Administração. |capital público e privado. O capital majoritário votante tem que estar |
|Exemplo: BNDES, CEF, ECT. |nas mãos do Poder Público. |
| |Exemplo: PETROBRÁS, BB. |
|2. Forma societária: |2. Forma societária: |
|Pode ter qualquer forma societária admitida em direito, podendo inclusive|Não é possível a escolha da forma societária, Art. 235, Lei 6404/76 – tem|
|ser uma empresa unipessoal permanente (que é exceção da exceção do |obrigatoriamente que adotar a forma de S.A. O Art. 235 em caráter |
|direito empresarial – a exceção já é a empresa unipessoal temporária). |nacional porque dispõe a respeito de direito comercial, de competência |
|Aqui